Encontra-se em vigor o “Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios”, publicado através do DL n.º 96/2008.
Este regulamento determina que os novos edifícios devem obrigatoriamente cumprir um conjunto de índices de isolamento acústico, por forma a obter a respectiva “Licença de Habitabilidade”.
O nosso Laboratório de Monitorização Ambiental, acreditado pelo IPAC (Certificado n.º L0280), possuindo meios técnicos e humanos especializados, põe ao seu dispor a rapidez, rigor e qualidade que necessita.
Por forma a avaliar a qualidade e conformidade acústica de edifícios, determinamos os seguintes índices:
Isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos (Dn,w);
Isolamento sonoro a sons de percussão entre compartimentos (L’n,w);
Isolamento sonoro de fachadas a sons aéreos (D2m,n,w);
Tempo de reverberação (T);
Nível de avaliação (LAr).